A medicina como ferramenta para a proteção dos direitos humanos

Dra. Tlaleng Mofokeng (MBChB), relatora especial da ONU sobre o direito à saúde. Este artigo foi escrito especialmente para a edição 119 do boletim semanal do WBO, publicado em 29 de maio de 2024. Para assinar o boletim e receber gratuitamente, insira seu email no campo abaixo.



Vejo a prática da medicina em si como uma ferramenta para a promoção e para a proteção dos direitos humanos.

Quando fui nomeada relatora especial da ONU sobre o mais alto padrão possível de saúde física e mental – nomeada durante a pandemia da Covid-19 – quis destacar e promover uma compreensão de como a “colonialidade”, o racismo e a discriminação estrutural têm um impacto no direito à saúde e no acesso aos cuidados clínicos no nível dos sistemas de saúde. Quis ressaltar o efeito desses condicionantes no acesso à saúde. A “colonialidade”, um conceito cunhado por Walter Mignolo, por volta de 1995, refere-se aos legados vivos do colonialismo europeu nas ordens sociais e nos sistemas de conhecimento, que criaram hierarquias raciais que permitem a discriminação social que sobreviveu ao colonialismo formal. É com isto em mente que a defesa da institucionalização intencional do anti-racismo nos sistemas de arquitetura de saúde pública – e, portanto, da igualdade na oportunidade de concretizar o direito à saúde para todos – se torna um dos principais focos do legado que pretendo deixar como relatora especial.

Eliminar a discriminação na prática da medicina exige prestar atenção suficiente aos grupos de indivíduos que sofrem preconceitos históricos ou persistentes, em vez de apenas comparar o tratamento formal de indivíduos em situações semelhantes. Defendo a aplicação do quadro do direito à saúde, isto é, aceitabilidade, acessibilidade, preços acessíveis e cuidados de qualidade, para aprofundar a compreensão do impacto negativo da “colonialidade”, do racismo e das estruturas opressivas incorporadas na arquitetura global da saúde, que afeta desproporcionalmente as pessoas negras, as comunidades indígenas e outros grupos que são racialmente discriminados no Sul Global.

Esta é uma medida necessária para garantir uma compreensão diferenciada e para fazer uso de um poder coletivo para conquistar a liberdade para todas as pessoas oprimidas.

Também reflito mais sobre o que o Relator Especial sobre as formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerâncias conexas discutiu em seu relatório de 2018. Nesse relatório, ele discutiu a importância de uma abordagem interseccional à discriminação racial no contexto da leis de cidadania, nacionalidade e imigração que tenham em conta os efeitos combinados e diferenciais do sexo e do gênero, entre outros fatores, e observou que os Estados continuaram a aplicar leis patriarcais que utilizavam a discriminação baseada no gênero para provocar a exclusão racial, étnica e religiosa.

Os Estados devem cumprir as normas internacionais de direitos humanos ao implementarem leis e políticas relativas à cidadania, à nacionalidade e à imigração, e devem cumprir as suas obrigações para alcançar uma igualdade racial substantiva.

Enfatizo a necessidade de colocar a igualdade substantiva no centro da operacionalização do direito à saúde. Isto requer um compromisso inequívoco com a realização dos princípios universais dos direitos humanos, tal como consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e noutros instrumentos internacionais de direitos humanos, incluindo o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Declaração e Programa de Ação de Durban.

A igualdade substantiva procura abordar a discriminação estrutural e indireta e tem em conta as relações de poder. Reconhece que o “dilema da diferença” envolve tanto ignorar quanto reconhecer as diferenças entre os seres humanos, a fim de alcançar a igualdade.

No meu mandato, analiso como “o gênero atinge a deficiência; a deficiência envolve a classe; tensões de classe contra o abuso; o abuso envolve a orientação sexual; e a orientação sexual se dobra sobre a raça, com tudo finalmente se acumulando em um único corpo humano”. Em particular, presto atenção e menciono como o poder se move e muda através das pessoas, levando a um acesso diferenciado a bens, instalações e serviços e, portanto, compreendo com nuances os obstáculos que se colocam entre os indivíduos e o gozo dos direitos de saúde sexual e reprodutiva. Estes obstáculos estão inter-relacionados e enraizados, operando em diferentes níveis: nos cuidados clínicos, no nível dos sistemas de saúde e nos determinantes sociais e subjacentes da saúde.

Aplico uma abordagem de ciclo de vida ao meu trabalho, prestando especial atenção a grupos em situações vulneráveis ou que historicamente foram sujeitos a discriminação. Além disso, continuarei a prestar atenção à questão da criminalização das relações entre pessoas do mesmo sexo; entre seres transdiversificados ou transgêneros; assim como ao aborto; trabalho sexual; e estado de saúde, como nos casos de HIV positivo ou dos diagnósticos de infecção por Covid-19.

O direito à saúde está intimamente relacionado e depende da realização de outros direitos humanos, incluindo os direitos à vida, à não discriminação, à igualdade, à proibição da tortura, à privacidade, ao acesso à informação e às liberdades de associação, reunião e movimento. Estes e outros direitos e liberdades abordam componentes integrais do direito à saúde.

Cada um de nós merece que os nossos direitos sejam respeitados, protegidos e defendidos. Para isso, temos de garantir que todas as soluções que concebemos – desde cuidados clínicos, investigação, reformas legislativas e políticas até mudanças nas práticas de aquisição, iniciativas de saúde pública e financiamento – estejam centradas na restauração da dignidade das pessoas.


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