Os retrocessos legislativos contra os povos indígenas e o meio ambiente

Este conteúdo foi publicado originalmente no formato de uma nota pública da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil site da Apib, no dia 29 de maio de 2023. A Apib é uma das organizações filiadas ao WBO.


O Projeto de Lei 490/07 que pretende transformar em lei a tese do marco temporal teve o requerimento de urgência aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (24/05). A tese afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Além disso, uma comissão mista, integrada por deputados e senadores, também aprovou o texto da Medida Provisória 1154 que retira a competência da demarcação de terras indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI).

Com as aprovações, a MP, que ainda será votada no plenário da Câmara dos Deputados e no Senado, devolve para o Ministério da Justiça e Segurança Pública as demarcações dos territórios ancestrais. O PL 490 segue para votação na Câmara já na próxima sessão, no dia 30 de maio. Lideranças da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) afirmam que o PL e a MP representam retrocesso para os direitos dos povos indígenas e para a preservação dos biomas brasileiros.

“O que vimos no dia 24 é uma vergonha para a política nacional. Com o PL 490 e a Medida Provisória, o Congresso quer inviabilizar as demarcações de terras indígenas. Isso é um grande retrocesso para os direitos dos povos originários e para a preservação do meio ambiente, visto que somos nós os verdadeiros guardiões dos biomas brasileiros”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.

Tuxá e outras lideranças indígenas estiveram na Câmara dos Deputados para acompanhar a sessão da comissão mista, mas foram impedidos pelos integrantes da sessão que debatia a MP 1154.

Um estudo publicado pela Organização Mapbiomas Brasil atesta que ao longo de 30 anos as terras indígenas perderam apenas 1% de toda a vegetação nativa, causado em grande medida pela invasão desses territórios por grileiros, madeireiros, garimpeiros e mineradores. Já nas áreas privadas, a perda de vegetação nativa foi de 20,6%11. Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) também apontam que os territórios tradicionais indígenas abrangem 28% da superfície terrestre do mundo, mas abrigam 80% de toda a biodiversidade planetária.

Kleber Karipuna, também coordenador da Apib, ressalta que a corrida para aprovação das medidas no Congresso é uma retaliação à retomada do julgamento do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), prevista para o dia 7 de junho. “Essas medidas e o julgamento no STF podem definir o futuro dos povos indígenas no Brasil. Não demarcar terras indígenas, direito previsto na Constituição Federal, é colocar em jogo a vida dos parentes e parentas. É legalizar as violações ocorridas no passado e incentivar o extermínio dos povos originários”.

Essas medidas e o julgamento no STF podem definir o futuro dos povos indígenas no Brasil. Não demarcar terras indígenas, direito previsto na Constituição Federal, é colocar em jogo a vida dos parentes e parentas
— Kleber Karipuna, coordenador da Apib

A nota técnica Nº05/2023 do departamento jurídico da Apib aponta, além do marco temporal, outras ameaças aos indígenas brasileiros apresentadas no PL 490. Segundo o documento, o projeto de lei propõe a liberação de construções de rodovias, hidrelétricas e outras obras em terras indígenas sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas, violando tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O PL também autoriza qualquer pessoa a questionar procedimentos demarcatórios em todas as fases do processo (inclusive os territórios já homologados), flexibiliza a política indigenista do não contato com os povos indígenas em situação de isolamento voluntário e reformula conceitos constitucionais da política indigenista, como a tradicionalidade da ocupação, o direito originário e o usufruto exclusivo.

“O Projeto de Lei 490/07 é inconstitucional, pois viola os direitos fundamentais dos povos indígenas previstos na Constituição. Além disso, o direito à terra é originário. Sem território não há saúde e não há educação para os povos originários. Isso compromete diretamente os serviços ambientais prestados pelos povos indígenas com a conservação das vegetações nativas que tem consequências no regime de chuvas, por exemplo”, afirma Maurício Terena, advogado indígena e coordenador do departamento jurídico da Apib.

Marco temporal no STF

O julgamento do Marco Temporal está paralisado há quase dois anos no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento trata, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.

Em 2021, o julgamento foi suspenso após pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Alexandre de Moraes. A suspensão ocorreu após os votos do ministro Nunes Marques, favorável à tese anti-indígena, e do ministro relator, Luiz Edson Fachin, que votou contra ao marco temporal e favorável aos direitos indígenas.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) tem acompanhado tanto a tramitação do PL 490 quanto o processo da tese no Supremo. Entre os dias 5 a 8 de junho, os povos indígenas irão acampar novamente em Brasília e promover mobilizações contra o marco temporal nas cinco regiões do país. “Vamos acampar novamente em Brasília e lutar pelos direitos indígenas, porém isso pode e deve ocorrer em qualquer território. Parentes e parentas, erga sua faixa e seu maracá e vamos lutar juntos!”, Val Eloy, coordenadora executiva da Apib pelo Conselho Terena.


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