Congresso americano não tem autoridade sobre as decisões de Moraes
Comunicado do WBO
26 de junho de 2024
O próprio serviço de assessoramento parlamentar dos EUA entrega diretrizes que impedem assédio de deputados e senadores sobre soberania de outros países
Os EUA têm algum poder para cobrar explicações de Alexandre de Moraes? Bolsonaristas e trumpistas querem fazer crer que sim. Mas a verdade é que as próprias normas do Congresso americano impedem essa intromissão. Veja só:
O próprio “Congressional Research Service” dispõe de um documento chamado “Extraterritorial Congressional Oversight”, que regula o poder de ação do Congresso americano em questões que afetem a soberania de outros países.
Qualquer pessoa pode ler o documento por si mesma e entender que deputados americanos não têm qualquer mandato para se imiscuir em assuntos do Judiciário brasileiro. Mas nós destacamos os trechos, para ficar mais fácil:
O documento orientador deixa claro o óbvio: que “a soberania é um dos principais princípios animadores da ordem internacional” e determina a prevalência da “igualdade de posição dos países como entidades jurídicas”. Por isso, “ainda que o Congresso (americano) tivesse autoridade para conduzir toda a diplomacia em nome dos EUA (e não o tem), a igualdade das nações limitaria o poder de supervisão do Congresso por uma questão de lei, de praticidade e de diplomacia”.
O documento recupera uma frase de John Marshall, que foi presidente do Supremo Tribunal americano de 1801 a 1835, que diz: “Nenhum princípio de lei geral é mais universalmente reconhecida do que a igualdade perfeita das nações. Como resultado dessa igualdade, ninguém pode legitimamente impor uma regra a outro. Cada um legisla para si (...) O Congresso (americano) parte de uma base de ausência de autoridade em uma jurisdição estrangeira.”
Marshall segue explicando que “além disso, o Congresso (americano) reconheceu o princípio da soberania ao promulgar a Lei de Imunidades Soberanas Estrangeiras (FSIA, na sigla em inglês), que imuniza governos estrangeiros de uma variedade de processos judiciais e administrativos, incluindo intimações judiciais. Quando o Congresso (americano) afirma autoridade de supervisão coercitiva sobre cidadãos estrangeiros e instituições governamentais, corre o risco de ser ineficaz e convida ao desprezo pela arrogância americana.”
Alguém ainda poderia se perguntar: mas se o Congresso americano não tem ingerência sobre questões internas do Judiciário brasileiro, por que então houve uma sessão dedicada ao tema em 7 de maio, na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados dos EUA?
De fato, comissões do Congresso podem fazer audiências sobre os mais variados temas. Entretanto, a regra é clara ao especificar que “quando o Congresso (americano) busca informações de funcionários de governos estrangeiros e de organizações multilaterais, no entanto, tradicionalmente dispensa formalidades, como um reconhecimento de sua falta de autoridade de supervisão no cenário internacional. As audiências tornam-se briefings que dispensam a administração de juramentos testemunhais”, o que demonstra justamente “respeito do Congresso (americano) pelos interesses de soberania” dos demais países; e, neste caso, o Brasil.
Não há, portanto, embasamento para considerar que uma audiência que tenha havido no Congresso americano possa ensejar ações que violem a soberania do Brasil e passem por cima do ordenamento jurídico nacional. Quem diz isso, como se vê no “Extraterritorial Congressional Oversight”, é o próprio “Congressional Research Service”, ou seja: o órgão do Congresso dos EUA que orienta a ação de deputados e senadores na matéria.