Congresso americano não tem autoridade sobre as decisões de Moraes

Comunicado do WBO
26 de junho de 2024

Ministro Alexandre de Moraes participa da sessão solene da Abertura do Ano Judiciário. A solenidade se deu no Plenário totalmente reconstituído após os atos de vandalismo.Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O próprio serviço de assessoramento parlamentar dos EUA entrega diretrizes que impedem assédio de deputados e senadores sobre soberania de outros países


Os EUA têm algum poder para cobrar explicações de Alexandre de Moraes? Bolsonaristas e trumpistas querem fazer crer que sim. Mas a verdade é que as próprias normas do Congresso americano impedem essa intromissão. Veja só:

O próprio “Congressional Research Service” dispõe de um documento chamado “Extraterritorial Congressional Oversight”, que regula o poder de ação do Congresso americano em questões que afetem a soberania de outros países.

Qualquer pessoa pode ler o documento por si mesma e entender que deputados americanos não têm qualquer mandato para se imiscuir em assuntos do Judiciário brasileiro. Mas nós destacamos os trechos, para ficar mais fácil:  

O documento orientador deixa claro o óbvio: que “a soberania é um dos principais princípios animadores da ordem internacional” e determina a prevalência da “igualdade de posição dos países como entidades jurídicas”. Por isso, “ainda que o Congresso (americano) tivesse autoridade para conduzir toda a diplomacia em nome dos EUA (e não o tem), a igualdade das nações limitaria o poder de supervisão do Congresso por uma questão de lei, de praticidade e de diplomacia”.

O documento recupera uma frase de John Marshall, que foi presidente do Supremo Tribunal americano de 1801 a 1835, que diz: “Nenhum princípio de lei geral é mais universalmente reconhecida do que a igualdade perfeita das nações. Como resultado dessa igualdade, ninguém pode legitimamente impor uma regra a outro. Cada um legisla para si (...) O Congresso (americano) parte de uma base de ausência de autoridade em uma jurisdição estrangeira.”

Marshall segue explicando que “além disso, o Congresso (americano) reconheceu o princípio da soberania ao promulgar a Lei de Imunidades Soberanas Estrangeiras (FSIA, na sigla em inglês), que imuniza governos estrangeiros de uma variedade de processos judiciais e administrativos, incluindo intimações judiciais. Quando o Congresso (americano) afirma autoridade de supervisão coercitiva sobre cidadãos estrangeiros e instituições governamentais, corre o risco de ser ineficaz e convida ao desprezo pela arrogância americana.”

Alguém ainda poderia se perguntar: mas se o Congresso americano não tem ingerência sobre questões internas do Judiciário brasileiro, por que então houve uma sessão dedicada ao tema em 7 de maio, na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados dos EUA?

De fato, comissões do Congresso podem fazer audiências sobre os mais variados temas. Entretanto, a regra é clara ao especificar que “quando o Congresso (americano) busca informações de funcionários de governos estrangeiros e de organizações multilaterais, no entanto, tradicionalmente dispensa formalidades, como um reconhecimento de sua falta de autoridade de supervisão no cenário internacional. As audiências tornam-se briefings que dispensam a administração de juramentos testemunhais”, o que demonstra justamente “respeito do Congresso (americano) pelos interesses de soberania” dos demais países; e, neste caso, o Brasil.

Não há, portanto, embasamento para considerar que uma audiência que tenha havido no Congresso americano possa ensejar ações que violem a soberania do Brasil e passem por cima do ordenamento jurídico nacional. Quem diz isso, como se vê no “Extraterritorial Congressional Oversight”, é o próprio “Congressional Research Service”, ou seja: o órgão do Congresso dos EUA que orienta a ação de deputados e senadores na matéria.


 

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